O Promotor de Justiça da Infância e da Juventude da Comarca de Natal, Marcus Aurélio de Freitas Barros, ajuizou Ação Civil Pública com pedido de tutela antecipada contra os quatro conselhos tutelares das regiões administrativas norte, sul, leste e oeste da cidade e contra o Município de Natal, responsável pelo suporte administrativo e financeiro às entidades, tendo em vista a observância de irregularidades relativas ao funcionamento dos Conselhos em horários ordinários e especialmente em finais de semana, feriados e épocas festivas, períodos com maior incidência de violação dos direitos de crianças e adolescentes.

As irregularidades foram constatadas em vários inquéritos civis instaurados para fiscalizar as condições de funcionamento dos conselhos tutelares. São diversas determinações legais que não estão sendo cumpridas, dentre elas: o devido funcionamento das 8h (oito horas) às 18h (dezoito horas),nos dias úteis, finais de semana e feriados do ano de 2012; o cumprimento de carga horária de 8 horas diárias e, no mínimo, 40 horas semanais de labor dos conselheiros tutelares; e respectiva fiscalização pela administração municipal.

A investigação revelou ainda a ausência de plantões presenciais em finais de semana e feriados, com a publicação prévia das escalas e elaboração de relatório que possibilite o acesso às informações do plantão, além de regulamentação acerca de saídas dos conselheiros tutelares das sedes, como também do controle de ausências e faltas dos conselheiros tutelares pela administração municipal.

O Promotor de Justiça Marcus Aurélio de Freitas Barros, com o objetivo de sanar as mencionadas irregularidades, recomendou aos Conselheiros Tutelares, em obediência às prescrições do Estatuto da Criança e do Adolescente e da Lei Municipal nº 5.759/06, determinações que visavam o fim das irregularidades anteriormente constatadas, dentre elas: carga horária de 08 horas diárias e 40 semanais, escala de plantão, a devida publicação e elaboração de relatório, livro de diligências externas e o controle de ausências e faltas dos Conselheiros.

Tendo em vista o não cumprimento pelos Conselheiros às determinações da Recomendação do Ministério Público, a Promotoria de Justiça oficiou a Secretaria de Gabinete da Prefeita (SEGAP), órgão ao qual os conselheiros Tutelares são vinculados administrativamente, e questionou acerca da existência de regulamentação de plantões,  além de requisitar informações sobre como era realizada a fiscalização das entidades tutelares. A SEGAP respondeu negativamente à requisição do Ministério Público, informando que aquela Secretaria era responsável apenas por receber mensalmente a frequência dos Conselheiros Tutelares.

Diante das negativas dos Conselhos Tutelares, como do próprio Município, a Promotoria da Infância ajuizou Ação Civil Pública com antecipação de tutela, requerendo ao juiz que os coordenadores dos Conselhos Tutelares, sejam obrigados a reunir o colegiado tutelar e definir escalas de plantão de finais de semana e feriados para o ano de 2012; que o Município de Natal/RN fique responsável, pela fiscalização do cumprimento das escalas de plantão pelos conselheiros tutelares de Natal; que os plantões de fins de semana sejam presenciais com no mínimo um conselheiro tutelar por região administrativa, pelo menos das 8h às 12h e das 14h às 18h; dentre outras determinações que vão assegurar o total e bom funcionamento dos Conselhos Tutelares de Natal.

Confira aqui a ACP.
Com informações do MP