O conselheiro tutelar Kellington Gama da Cruz foi afastado pelo TJ sob justificativa de falta de idoneidade moral para desempenho do cargo.

De acordo com investigações, ele abastecia carro particular com combustível fornecido pela administração municipal. Além disso, teria se utilizado de automóvel destinado aos serviços do Conselho Tutelar para apreender máquina caça-níqueis, quando não tinha competência para tal nem tão pouco mandato judicial para procedimento do ato.

MULTA
Como foi veiculado anteriormente, na decisão, ficou proibido o acesso do Conselheiro às dependências do Conselho Tutelar Zonal Sul, sob pena de pagamento de multa de R$ 1 mil, por cada vez que entrar no local.