A previsão de cadastrados no Programa Garantia-Safra para o biênio 2011/2012 no Rio Grande do Norte é de 49 mil famílias de pequenos agricultores em 107 municípios. A afirmação é da representante do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), Dione Freitas, que coordenou nessa quinta-feira (10), no Hotel Monza, em Natal, um seminário para avaliar todos os procedimentos relacionados ao Programa. Ela adianta que o prazo para o cadastramento é 20 de dezembro e que, aqui, os trabalhos estão bem adiantados.
 
O seminário também foi realizado em vários estados brasileiros com esse mesmo objetivo. Participaram do evento representantes do Governo do Estado, através da Secretaria da Agricultura, da Pecuária e da Pesca (Sape) e Emater-RN com os 10 gestores regionais e assessores de crédito.
 

Dione Freitas observa que, no ano de 2010, o número de cadastrados no Rio Grande do Norte foi de 31.209 famílias de agricultores familiares. Levando em consideração que a estimativa para o biênio 2011/2012 é de 49 mil cadastrados, há um acréscimo em média de 10 mil grupos familiares contemplados com o benefício.
 
A representante do MDA elogia o trabalho da Emater-RN ressaltando que a autarquia é uma parceira fundamental para o sucesso do Garantia Safra. Dione Freitas, que acompanhou o trabalho dos extensionistas rurais, garantiu que o resultado é satisfatório desde a abordagem inicial com os pequenos agricultores, na realização de laudos e na avaliação de cada situação.
 
Estratégias - Segundo o Diretor Geral da Emater- RN, Ronaldo Cruz , os 10 escritórios regionais da instituição adotaram estratégias de ação para atender às demandas dos agricultores familiares norte-rio-grandenses, em tempo hábil, como determina o MDA.
 
O Diretor Geral da EMATER esclarece que após a fase de inscrição, todas as informações das famílias cadastradas são postadas no portal do MDA. Para isso, os extensionistas da Emater-RN utilizam os computadores dos escritórios da instituição, bem como os das instituições parceiras do programa no nível estadual como as prefeituras municipais e, se houver necessidade, dos sindicatos e associações.
 
Fundo garante safra -– A Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002, institui o Fundo Garantia-Safra destinado aos agricultores familiares vitimados por intempéries climáticas (estiagem ou enchente). Em caso de perda da safra, a família rural vitimada é ressarcida com a importância financeira de R$ 680,00. Esse valor é repassado em cinco parcelas mensais de R$ 136,00.
 
Trata-se, portanto, de uma política pública solidária envolvendo diversos segmentos, tendo como base o valor de R$ 680,00. Portanto, cabe ao Governo Federal o equivalente a 90% dessa quantia, correspondente R$ 612,00. Ao Governo do Estado, cabe o repasse de 6%, equivalente a R$ 40,88. As prefeituras municipais participam da parceria com o índice de 3%, ou seja, R$ 20,40. Os agricultores familiares também contribuem para o Fundo com 1%, correspondente a R$ 6,80.
  
 Por Antônio Sales