O Promotor de Justiça da Comarca de Touros, Márcio Cardoso Santos, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) por Ato de Improbidade Administrativa praticada pela Prefeita da Cidade. De acordo com a ACP o Executivo Municipal descumpriu os termos da Recomendação nº 004/2010, que alertou a Prefeita Municipal para que exonerasse todos os ocupantes de cargos comissionados que detivessem vínculo de parentesco com a autoridade nomeante.
 
Na ACP o Promotor de Justiça cita o caso da nomeação de parente para exercer o cargo comissionado de Pregoeiro Oficial do Município de Touros/RN, inobservando os termos da Súmula Vinculante nº 13, uma vez que a irmã do nomeado, continua a exercer o cargo de Secretária Municipal, de modo que restou claramente delineada a situação de nepotismo.
 
Para o Promotor “é notória a má-fé imbuída na ação da Prefeita Municipal, que mesmo após Recomendação deste Órgão Ministerial, nomeou novamente em cargo diverso visando burlar a aplicação do princípio da probidade e perpetuar a prática do nepotismo no município de Touros”.
 
A Súmula Vinculante nº 13 arbitra, dentre outras coisas, ser improbidade administrativa a nomeação para cargo comissionado o cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes do Municípios.
 
O Ministério Público requereu a condenação da promovida como incursa nas sanções do art. 12, III, Lei n. 8.429/92, mas precisamente, a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
 
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