A Promotoria de Justiça da Comarca de Jucurutu recomendou ao Prefeito do Município, Nelson Queiroz Filho, que exonere algumas pessoas a fim de acabar com o nepotismo no município. A Recomendação levou em consideração o ofício 321/2011- PMJ-GP e a informação de existência de “trabalho voluntário” de parentes de Secretários Municipais, espécie de trabalho sem qualquer formalização ou regulamentação normativa no âmbito municipal, cuja situação pode implicar em prejuízos aos cofres municipais.
Ficou constatada a existência da prática ilegal entre o Secretário de Esportes de Jucurutu e médica contratada sem vínculo efetivo para prestar serviços, observando-se também outros casos referentes a vínculo familiar entre o Secretário de Finanças e sua filha, prestadora de “serviço voluntário” e também entre o Secretário de Administração e sua irmã, também prestadora de “serviço voluntário”. A Recomendação indica que as exonerações aconteçam em 10 dias.

O Promotor de Justiça, Fausto de França Júnior, considerou que a nomeação de parentes para o exercício de cargos públicos em comissão ou de confiança, ou ainda de função gratificada, constitui uma prática nociva à Administração Pública denominada nepotismo. No caso em questão, estão envolvidos o Secretário Municipal de Finanças e sua filha, prestadora de “serviço voluntário” no Hospital do Município; o Secretário Municipal de Esportes e sua esposa, médica contratada; o Secretário Municipal de Administração e sua irmã, prestadora de “serviço voluntário” no CAPs (Centro de Atenção Psicossocial) do Município.


As portarias de exoneração ou termo de rescisão contratual ou ainda portaria ou ato administrativo equivalente determinando aos Secretários Municipais, especialmente a de Saúde, a proibição de admissão ou tolerância de qualquer forma de “serviço voluntário”, notadamente de parentes de agentes públicos municipais  devem ser remetidas a Promotoria de Justiça.