Dois cartórios do Rio de Janeiro, que protestaram Letras de Câmbio ('Sem Aceite'*), emitidas a partir de cheque extraviado e cancelado há mais de 10 anos, foram condenados ao pagamento de indenização por danos morais pela Justiça do Rio Grande do Norte.


A decisão inicial, sentenciada pela 17ª Vara Cível da Comarca de Natal, foi confirmada pela 3ª Câmara Cível, com base no voto do relator, desembargador Amaury Moura Sobrinho e condenou o Cartório do Ofício Único de Conceição de Macabu e o 5º Ofício de São Gonçalo, ambos no Rio de Janeiro.

Em seu voto, o relator enumerou as principais irregularidades da operação, destacando que o cheque se encontrava alcançado pela prescrição, já que, supostamente emitido em 1996, havia transcorrido mais de 10 anos sem que fosse cobrado ou compensado.

Além deste ponto, a Letra de Câmbio foi protestada por falta de pagamento, mas sem o aceite do sacado e a assinatura existente no cheque não corresponde a do autor do recurso.

O desembargador relator ainda chamou a atenção para o fato de que vem se tornando corriqueira a prática de alguns cartórios de acatarem protestos de letras de câmbio sem o devido aceite do sacado.

Tal prática teve que ser proibida pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça, em resolução baixada no dia 18 de agosto de 2011.
TJRN