Na intenção de afastar as irregularidades existentes, o Ministério Público Estadual recomendou, na última terça-feira, 13, ao presidente da Fundação Estadual da Criança e do Adolescente (FUNDAC) que adote providências apontadas por meio do controle externo e das denúncias no Centro Integrado de Atendimento ao Adolescente Infrator de Natal (CIAD/Natal). O MPRN deu o prazo de 30 dias para que a recomendação seja cumprida.

O MP se baseou nas constatações dos depoimentos dos adolescentes apreendidos provisoriamente e também na fiscalização in locu. Com essas informações, foram apontadas: a higienização precária, tanto dos alojamentos quanto das áreas ocupadas pelos agentes educacionais, especificamente a cozinha; a falta de segurança do local; a situação de perigo em que se encontra a cozinha, haja vista o fogão está em péssimo estado, com risco de possível explosão, bem como, falta de armários e pias adequadas - o que poderá causar responsabilização dos gestores, caso aconteça alguma morte por incêndio; também a inexistência de atividade pedagógica de forma contínua, com a falta de projeto pedagógico; e a falta de garantia de atendimento básico de saúde, já que o médico só aparece uma vez por semana, segundo informações do próprio Ciad, por aproximadamente 20 minutos.


A Fundac deverá, então, garantir, de acordo com a Recomendação, que seja criado um Projeto de Segurança; que a área da cozinha tenha manutenção que garanta salubridade; que seja criado um Projeto Pedagógico; disponibilizado material de limpeza para os adolescentes, em quantidade capaz de abarcar as necessidades deles, bem como alimentação; haja o controle, de forma efetiva, da carga horária dos profissionais que prestam serviço na unidade, através de ponto eletrônico; a abertura de sindicância contra àqueles que não prestarem serviço no horário combinado ou o prestarem com desdém.


Além dessas medidas, o MP recomenda o planejamento de um concurso público para agente educacional do Ciad, haja vista que os educadores lá lotados são servidores em desvio de função, como atestou o próprio ex-presidente da Fundac, em ofício. O não cumprimento da Recomendação ensejará na adoção das medidas judiciais cabíveis, dentre elas responsabilização por improbidade administrativa dos gestores responsáveis pela omissão no desvio de função.


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por Assessoria de Imprensa do MPRN