Como foi veiculado na imprensa desta última quarta-feira(03), a A Justiça Federal do Rio Grande do Norte suspendeu todas as inscrições da Prefeitura do Natal no Cadastro Único de Convênio (CAUC) e no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (CADIN). 

Para se ter uma idéia, em uma simples comparação, esse cadastros CAUC e CADIN estão para uma prefeitura assim como o Serviço de proteção ao Crédito - SPC  está para pessoa física, ou seja, dificulta a liberação de crédito.

Com a suspensão do cadastro, a Prefeitura do Natal está apta a receber recursos federais e estaduais, inclusive os que serão destinados para as obras de mobilidade da Copa do Mundo de 2014. 

A decisão foi proferida, na tarde desta quarta-feira (3), pelo Juiz Federal Vinícius Vidorm, da 5ª Vara Federal sob justificativa de que “mesmo nas inscrições realizadas no CADIN, aplica-se o postulado da intranscendência, impedindo que o Município sofra restrições decorrentes de débitos de órgãos alheios à estrutura orgânica do Poder Executivo, de autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista ou fundações municipais, sendo admitido o registro apenas quando figure como responsável solidário ou subsidiário do respectivo débito vencido e pendente de pagamento”.