De acordo com a notícia que foi veiculada hoje sobre a recomendação do MP para a prefeitura de Monte Alegre suspender a pintura de um prédio público sob a suspeita de estar utilizando a cor vermelha, mesma da campanha, temos que registrar que essa decisão é pontual, pois em vários municípios do RN é comum essa prática.

Analisando a recomendação do MP podemos também destacar que a utilização do mesmo raciocínio para outras cidades é subjetiva, pois, torna-se uma espécie de "censura" proibir o uso de algumas cores.

No caso de Monte Alegre a justificativa é uma Lei Municipal de nº 525/2010, que diz que os prédios públicos adquiridos pelo Município de Monte Alegre devem ser pintados nas cores da bandeira (branco e azul), e que, quanto aos prédios públicos já existentes, a Administração Pública deverá seguir o mesmo procedimento.

Tomando como base essa informação nos perguntamos se haverá recomendação para outros municípios que não possuem Lei semelhante.