O Juiz da Vara Civil da Comarca de Nova Cruz, Ricardo Henrique Farias, julgou procedente os pedidos contidos na Ação Civil Pública (ACP), ajuizada pelo Ministério Público, onde declarava que o poder executivo do município de Montanhas celebrou contratos de aluguéis de veículos, sem a existência de propostas dos concorrentes no processo licitatório.

De acordo com ACP, em julho de 2003, a 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Nova Cruz recebeu uma representação que noticiava diversas irregularidades por parte da Prefeitura nos contratos de locação de veículos, sendo que em alguns casos o locador não era o real proprietário do imóvel. Ainda segundo a Ação, a Prefeita teria prestigiado seus aliados, em detrimento de outras pessoas que poderiam apresentar propostas até mais favoráveis à administração municipal.

Em depoimento prestado, o próprio presidente da comissão permanente de licitação do município de Montanhas, reconheceu que existia irregularidades nos processos licitatórios.


Em sua sentença, o Juiz Ricardo Henrique reconheceu como atos de improbidade os contratos irregulares e licitações firmados entre o município de Montanhas, através de sua prefeita à época, a senhora Otêmia Maria de Lima e Silva, e as pessoas envolvidas nos contratos de aluguéis dos veículos, condenando-os a ressarcir solidariamente ao município de Montanhas o dano causado de R$142.174,00. Os requeridos também terão seus direitos políticos suspensos por quatro anos, e terão que pagar multa civil individual.


Os envolvidos também estão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.