O Pleno de desembargadores negou provimento nesta quarta-feira (22) a dois agravos regimentais interpostos pelo Governo do Estado e pelo Sindicato dos Policiais Civis e Servidores da Segurança Pública do RN (Sinpol) e mantiveram na integralidade decisão anterior, do desembargador Caio Alencar. Ao julgar Ação Cível Originária, interposta pelo executivo, o magistrado determinou fossem mantidos em atividade durante o período de greve 50% dos servidores, nas classes de agentes e escrivães de Polícia.


O desembargador Caio Alencar informou que não houve qualquer decisão no sentido de atestar ou não a legalidade da paralisação das atividades dos policiais. Ele explicou que tal julgamento somente se dará quando da apreciação do mérito do processo. Por enquanto, julgou-se apenas o pedido liminar.

Na decisão anterior, o desembargador havia concedido parcialmente os pedidos feitos pelo Governo do Estado na Ação Cível Originária, segundo ele, a fim de assegurar o funcionamento das Delegacias Especializadas da capital e de Mossoró, assim como as que estão localizadas no interior do Rio Grande do Norte. A decisão foi no sentido de "possibilitar a continuidade do serviço público e o atendimento às necessidades inadiáveis da comunidade, nos termos do art. 11 da Lei nº 7.783/89".

O magistrado estipulou multa diária de R$ 50 mil ao Sinpol para caso de descumprimento da decisão. A medida deve ser cumprida em 48 horas.

Processos

A disputa entre Sinpol e Governo do Estado na esfera judicial iniciou-se em 9 de junho quando o executivo ingressou com uma Ação Cível Originária requerendo a ilegalidade da greve. Com o deferimento parcial do pedido, o Sinpol apresentou contestação, através de embargo de declaração, o qual foi indeferido pelo desembargador Caio Alencar. Após essa fase, ambas as partes interpuseram cada uma o respectivo Agravo Regimental, cujos pedidos foram mais uma vez negados, desta vez pelo Pleno do Tribunal de Justiça.