O Ministério Público Fe-deral instaurou inquérito civil para inves-tigar o uso político da TV Mossoró - Canal 7, que tem concessão educativa. De acordo com portaria publicada no Diário Oficial da União, a promotora Marina Romero de Vasconcelos resolveu abrir o inquérito após considerar que há indícios suficientes para intervir na forma como o veículo de comunicação vem sendo utilizado.

Na abertura do inquérito civil, que foi precedido de procedimento administrativo, a promotora está solicitando que a emissora envie as cópias das programações completas dos dias 1º, 6 e 11 de fevereiro. De acordo com a portaria, a investigação tem por objetivo levantar informações sobre "possível desvio de finalidade educativa na prestação de serviços de radiodifusão de sons e imagens por meio da TV Mossoró, pertencente à Fundação Vingt Rosado".

A norma que regulamenta as TVs educativas no Brasil é o decreto-lei 236, de 28 de fevereiro de 1967. Em seu artigo 13º, o decreto-lei estabelece que "televisão educativa se destinará à divulgação de programas educacionais, mediante a transmissão de aulas, conferências, palestras e debates". Não há notícia de que a TV Mossoró transmita aulas ou conferências em sua programação de forma continuada.

Em seu parágrafo único, o mesmo artigo determina: "A televisão educativa não tem caráter comercial, sendo vedada a transmissão de qualquer propaganda, direta ou indiretamente, bem como o patrocínio dos programas transmitidos, mesmo que nenhuma propaganda seja feita através dos mesmos".

A pasta comercial da televisão funciona praticamente como a de uma televisão "normal". Praticamente todos os programas têm patrocínios divulgados a título de propaganda. Inclusive, alguns dos programas também funcionam como uma espécie de "shopping" na TV, apresentando várias marcas o tempo inteiro.
Mais um possível desvirtuamento pode ser visto no parágrafo primeiro do artigo 14. Diz a redação: "As Universidades e Fundações deverão, comprovadamente, possuir recursos próprios para o empreendimento". Desde a sua fundação a TV Mossoró funciona a partir de recursos de terceiros, inclusive com investimentos feitos por outras emissoras que não são donas da concessão.

Uso político

O inquérito civil instaurado pela promotora tem o objetivo de se aprofundar também a respeito do uso da emissora para promover proselitismo político. Em um dos programas, o Observador Político, o próprio nome já diz a que se propõe. A legislação também impede que as TVs educativas sejam utilizadas para promover os seus controladores ou para atacar adversários.

A promotora Marina Romero Vasconcelos não tem data para concluir o inquérito, que podem se tornar ações civis públicas ou em pedidos de multas.

Governo Federal quer criar regras mais rígidas para coibir irregularidades na radiodifusão

De­pois de anun­ciar mu­dan­ças no mo­de­lo de fis­ca­li­za­ção das rá­dios e te­le­vi­sões do país, o Mi­nis­té­rio das Co­mu­ni­ca­ções (Mi­ni­com) está tra­ba­lhan­do tam­bém na cria­ção de re­gras mais rí­gi­das para coi­bir os abu­sos pra­ti­ca­dos pelos con­ces­sio­ná­rios. A pro­mes­sa do mi­nis­tro das Co­mu­ni­ca­ções, Paulo Ber­nar­do, anun­cia­da em au­diên­cia pú­bli­ca rea­li­za­da no Se­na­do no úl­ti­mo dia 16, é que sejam apli­ca­das não só mul­tas às emis­so­ras, mas tam­bém ad­ver­tên­cias, sus­pen­sões e até a cas­sa­ção da con­ces­são, de­pen­den­do da gra­vi­da­de do erro.

Pelo Có­di­go Bra­si­lei­ro de Te­le­co­mu­ni­ca­ções (CBT), de 1962, as penas aos con­ces­sio­ná­rios por atos ir­re­gu­la­res podem ser mul­tas, ad­ver­tên­cias, sus­pen­sões e até a cas­sa­ção da sua con­ces­são. Só que o mesmo Có­di­go per­mi­te que qual­quer tipo de pu­ni­ção pode ser re­ver­ti­do em multa. Com isso, na prá­ti­ca os go­ver­nos se valem ape­nas das mul­tas e é isso que o atual Mi­ni­com quer mudar.

Essa al­te­ra­ção es­ta­rá con­ti­da em um novo re­gu­la­men­to de san­ção que o go­ver­no está crian­do, ainda sem data para ser lan­ça­do.

Esse ins­tru­men­to nor­ma­ti­vo vai de­ter­mi­nar cla­ra­men­te quais pe­na­li­da­des podem ser re­ver­ti­das em mul­tas e tam­bém quais não podem ser (aí a no­vi­da­de).

A cons­ta­ta­ção do mi­nis­tro Paulo Ber­nar­do é de que as mul­tas ape­nas são pouco efe­ti­vas. Além de apli­car as ou­tras san­ções pre­vis­tas, o mi­nis­tro tam­bém está pre­ven­do criar pro­gres­si­vi­da­de nas mul­tas, au­men­tan­do seu valor à me­di­da que os erros forem se re­pe­tin­do. "Até pro­por cas­sa­ção se for um caso grave", afir­mou. Ape­sar de ter re­cen­te­men­te pas­sa­do toda a res­pon­sa­bi­li­da­de de fis­ca­li­za­ção de con­teú­dos da ra­dio­di­fu­são para a Ana­tel, o poder de apli­car as san­ções foi man­ti­do no Mi­ni­com.

Qual a diferença entre TV educativa e TV comercial?

Qual a diferença entre uma TV educativa e uma comercial? As educativas têm processo licitatório simplificado e vários incentivos em impostos e obrigações. Ao se tornarem comerciais por conta própria, as emissoras educativas acabam concorrendo de forma desleal com as demais emissoras.

Em Mossoró, por exemplo, existem duas emissoras: a TCM, que é a cabo, e a TV Mossoró, aberta. Para ter direito a explorar o serviço de TV a cabo, o empresário Milton Marques de Medeiros fez altos investimentos, principalmente na compra da concessão (é feita uma concorrência, em que o concorrente que pagar mais levará o canal). Já a TV Mossoró não teve de pagar nada.

Além disso, as TVs educativas não podem ser de propriedade de pessoas físicas. A Fundação Vingt Rosado tem capacidade jurídica de ser a concessionária, porém, por ser fundação é beneficiária de uma série vantagens, inclusive na contratação de pessoal.

No caso da TCM, não. Ela contrata as pessoas e paga todas as obrigações sociais, além de não poder ter pessoal "voluntário", como a educativa tem.
Por Pedro Carlos