Um homem ganhou o direito de receber indenização por danos materiais, no valor de R$ 3 mil, por ter o veículo danificado após uma colisão de trânsito com uma viatura da Polícia Militar, de acordo com o laudo pericial incluído nos autos.

A sentença foi dada pela 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, que também foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, o qual não deu provimento à Apelação Cível (nº 2010.013597-1), movida pelo Estado. 

O ente público pedia, entre outros pontos, a minoração do valor para R$ 945, montante que defendia ser o que foi gasto pelo autor.

No entanto, a decisão no TJRN considerou que, nada há nos autos, para demonstrar que o autor da ação tenha alguma culpa no acidente ocorrido. Pelo contrário, os documentos demonstram que o seu veículo sofreu danos decorrentes de colisão por impulsão, principalmente em sua lateral esquerda, conforme o Boletim de Ocorrência.