O vereador do município de Senador Elói de Souza, Kerginaldo Medeiros de Araújo Júnior, cassado em primeira instância pela 53ª Zona Eleitoral de Tangará, teve a decisão de primeiro grau mantida pelos juízes do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN), na sessão de hoje (25). Contra ele, pesaram as provas de sua participação em um esquema de compra de votos que utilizava contracheques falsificados para que eleitores pudessem financiar a aquisição de motocicletas. 

A decisão em manter a multa de 10 mil Ufirs contra o vereador e sua cassação foi tomada por 4 votos a 2. O Tribunal rejeitou as razões alegadas pelos candidatos que ficaram na segunda colocação : Antônio Pereira Lima Júnior e Adilson de Oliveira Pereira, então candidatos a prefeito e vice pela coligação “Desejo do Povo”. Eles pediam além da cassação do prefeito e seu companheiro de chapa, a posse nos cargos porque naquele município, os vencedores não obtiveram 50% mais 1 dos votos válidos.
O processo apreciado pelos juízes da Corte trata-se do Recurso Eleitoral 36766-67.2008.20.0000. O relator foi o juiz Aurino Vila. Segundo ele, o depoimento de uma das testemunhas, ouvidas em primeiro grau, configurou a participação do vereador no esquema. Nada foi provado contra o pai do parlamentar, Kerginaldo Medeiros, que venceu a eleição municipal em Elói de Souza, no ano de 2008. Segundo o relator, não há como deduzir a participação do então candidato a prefeitura na compra de votos, vedada pelo art. 41-A da Lei das Eleições.

O posicionamento do juiz Aurino Vila foi acompanhado pelos colegas de Pleno, Lena Rocha, Marcos Duarte e pelo presidente da Corte, desembargador Expedito Ferreira de Souza.

“Não ficou evidenciado que Kerginaldo (pai) anuiu com a conduta do filho”, observou Duarte. A juíza Lena Rocha votou no mesmo sentido. “Há prova farta contra Kerginaldo Júnior, mas não existe comprovação da participação na captação ilícita por parte de prefeito e vice”. Assim como a magistrada, o presidente do Pleno também entende que não há comprovação de envolvimento direto do prefeito eleito em 2008 na compra de votos.

A divergência ficou a cargo dos juízes Marco Bruno Miranda Clementino e Ricardo Moura. “Não existe a maior dúvida de que o pai sabia. A linguagem da corrupção é cifrada. Nego provimento ao recurso do vereador cassado e dou provimento ao recurso dos candidatos que ficaram em segundo lugar para cassar o prefeito e o vice de Elói de Souza”, destacou Marco Bruno, durante seu voto.