O recurso, interposto pelo ex-candidato a prefeito de Lajes, Edivan Secundo Lopes (PTB), que buscava reformar a sentença de primeiro grau que o condenou a inelegibilidade por 3 anos, foi rejeitado na tarde desta quinta-feira, pelos juízes do TRE/RN, reunidos em sessão ordinária. A inelegibilidade foi decretada pelo Juízo da 17a Zona Eleitoral em face da contratação irregular de serviços temporários para a Secretaria de Educação de Lajes sem processo seletivo. De um total de 136 contratações, entre 2005 e 2008, mais de 50% delas foram efetuadas pela prefeitura de Lajes entre janeiro e outubro do ano eleitoral de 2008.

O ex-prefeito de Lajes recorreu ao Tribunal, com base na Ação de Investigação Judicial Eleitoral número 25, originária daquela zona eleitoral.

De acordo com o relator do processo, juiz Fábio Hollanda, ficou configurado o abuso de poder político, com a contratação abusiva de servidores, que beneficiou os recorrentes – Edivan e Maria Eliana Dantas dos Santos (PR), candidata a vice prefeita.

O único posicionamento dissonante ao exposto pelo relator foi o do juiz Ivan Lira de Carvalho. Para ele, o recurso merecia provimento, pois a contração de 78 servidores não teria força para desequilibrar o pleito em Lajes.

Edivan ficou em segundo lugar nas eleições de 2008, com 2.542 votos contra 4.632, obtidos por Luiz Benes Leocádio de Araújo (PP), que neste processo figurou no pólo dos recorridos, ao lado da coligação “Para o Bem de Lajes”.