O Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em sessão realizada na tarde desta quinta-feira (21), negou provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral contra decisão do Juízo Eleitoral da 31ª Zona, que julgou improcedente representação da promotoria eleitoral da zona. O promotor pleiteava a cassação do registro de candidatura e imposição de multa a Jonas Estevam da Fonseca e Carlos Augusto de Medeiros, candidatos a prefeito e vice-prefeito, respectivamente, do município de Triunfo Potiguar.

A acusação é de suposta distribuição de sopa com o intuito de captar votos, incidindo, assim, na prática de conduta vedada pela lei. O Ministério Público Eleitoral opinou pelo conhecimento e provimento do recurso, reformando-se a decisão de primeiro grau, de forma a ser aplicada a sanção pecuniária prevista na Lei das Eleições.

Em seu voto, o relator juiz Fábio Hollanda, em dissonância com o parecer do MPE, conheceu e negou provimento ao recurso, mantendo em todos os seus termos a sentença de primeiro grau. A Corte Eleitoral, à unanimidade, acompanhou o voto do relator.