Publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 29 de dezembro de 2009, a lei Complementar 133/2009 - que altera a tributação das microempresas culturais - entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 2010.

O texto altera a Lei Complementar 123/2006 – que estabelece o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte – pois incluiu mais um parágrafo no artigo 18, onde trabalhadores do setor cultural são enquadrados na tabela do chamado Simples Nacional. Com isso, desde a presente data, esses passaram a pagar uma alíquota mínima de 6%.

De acordo com a Lei do Simples Nacional, os optantes pelo regime tributário comprovam o recebido no ano-calendário anterior receita bruta dentro dos limites estabelecidos em lei. Na condição de Microempresa, igual ou inferior a R$ 120.000,00 e na condição de empresa de pequeno porte, superior a este valor.

A Fundação Cultural de Janduís, que inicia seus trabalhos no início de março observa esse incentivo como uma grande oportunidade dos grupos culturais de Janduís se formalizarem juridicamente e assim pagarem menores tributos. Como forma de melhor orientar os grupos culturais, a equipe de coordenação da Fundação vai trabalhar em parceria com a Agência Cultural do SEBRAE.

Além dessa orientação, a Fundação Cultural de Janduís e a Agência Cultural do SEBRAE vão realizar um diagnóstico da cultura local que, além de servir como base para o Plano Municipal de Cultura, deve nortear toda a ação cultural realizada pela fundação. Na próxima semana, a equipe que está coordenando a Fundação de Janduís vai elaborar, em parceria com os artistas, o calendário cultural municipal para o ano de 2010.

A LC também conhecida como Simples da Cultura une quatro impostos federais, um estadual e um municipal. Além disto, beneficia microempresas e empresas de pequeno porte dos setores de produções cinematográficas, audiovisuais, artísticas e culturais, sua exibição ou apresentação, inclusive no caso de música, literatura, artes cênicas, artes visuais, cinematográficas e audiovisuais.