Foi julgado na sessão desta tarde (29), o agravo regimental nº 14/2009, originário de Natal-RN, que pedia reforma da decisão para declarar a inexistência de justa causa na desfiliação partidária do deputado estadual Luiz Almir (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira). O pedido foi feito pelo Procurador Eleitoral, Fábio Nezi Vezon, que não concordou com a alegação do deputado que estaria sofrendo “graves perseguições, discriminações e desprestígio”

A decisão monocrática foi proferida pelo juiz Roberto Guedes na semana passada e publicada no diário oficial do dia 18 de setembro. O juiz reconheceu a existência de justa causa para a desfiliação do deputado Luiz Almir do PSDB. Porém, no ultimo dia 28, Fábio Venzon ingressou no TRE com um agravo regimental, no objetivo de fazer com que a ação de declaração de justa causa para desfiliação partidária, proposta pelo deputado estadual Luiz Almir Filgueiras Magalhães contra o PSDB, fosse decidida pela Corte do TRE, bem como fosse declarada a inexistência de justa causa.


O deputado estadual Luiz Almir Filgueiras Magalhães alegou que vem sofrendo desprestígio e perseguição por parte da cúpula partidária, bem como essa agremiação estaria modificando seus interesses no âmbito estadual. As hipóteses estão previstas no art. 1, § 1º, inciso III e IV, da Resolução n. 22.610/2007-TSE.

Luiz Almir relatou nos autos que, apesar de ser o único representante do seu partido na Assembléia Legislativa do Rio Grande do Norte, sendo eleito nas eleições de 2006, tem sido, inexplicavelmente, “preterido de todo e qualquer apoio político e jurídico de sua agremiação partidária, deixando de ser até mesmo convidado para as reuniões partidárias”. Constam nos autos inúmeros documentos, notadamente matérias jornalísticas.

O deputado do PSDB acostou nos autos uma cópia da ata da reunião do PSDB de 31 de agosto de 2009, onde consta que a Comissão Executiva deste partido apóia “a proposta de liberação do deputado Luiz Almir apresentada pelo presidente Geraldo Melo, de modo a deixar o companheiro livre para mudar de partido sem perda de mandato”.

De acordo com o relator Roberto Guedes, em sua decisão, não há dúvida “que a questão fática se mostra de nítido viés jurídico/subjetivo e nesse sentido, diante do conjunto de fatos, tenho que se configura a grave discriminação do representante (Luiz Almir), a justificar sua desfiliação do Partido da Social Democracia Brasileira”.

Para Roberto Guedes, o seu convencimento em julgar procedente o pedido do deputado estadual se apóia-se em depoimentos prestados pelas testemunhas que alegam ter havido discriminação pessoal ao “requerente pelos dirigentes do PSDB, consistentes, dentre outros fatos, na ausência de convites para as reuniões do partido, alijamento do seu nome para disputar a presidência do partido no Estado e em diversas outras questões intestinas da referida Lei”.

Ainda, em seu voto, o relator alegou que levou em consideração uma manifestação por escrito feita pelo PSDB que dizia: “O Partido da Social Democracia Brasileira, vêm a presença de Vossa Excelência, por seu presidente em exercício, registrar a sua integral concordância com o pleito do deputado Luiz Almir Filgueiras Magalhães em se desfiliar do PSDB, tendo em vista, que em relação única e exclusivamente ao referenciado, entende serem as suas razões procedentes quanto ao desconforto em permanecer nos quadros partidários, desconforto mútuo, eis que o parlamentar desde o ano de 2006 sempre discordou das posições partidárias”.

Após a leitura dos autos, o relator Roberto Guedes, proferiu o voto no sentido de manter a decisão inicial que deferia o pedido de Luiz Almir. O relator foi acompanhado pelos juizes Fernando Pimenta, Lena Rocha e Fábio Hollanda negando improvimento ao agravo regimental. O juiz Marco Bruno, que teve seu voto vencido, não reconheceu nos autos a existência de justa causa.