O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, nesta terça-feira (5), julgou improcedente o Recurso Eleitoral nº 8756 proveniente da cidade de Serrinha dos Pintos (38ª Zona Eleitoral - Martins).

A ação foi proposta pela Coligação Cidadania e Paz contra o então candidato a prefeito Francisco das Chagas, alegando prática de captação ilícita de sufrágio e condutas vedadas pela Lei das Eleições.

De acordo com a relatora, Juíza Lena Rocha, no julgamento de primeiro grau foi verificado, mediante Ação de Investigação judicial Eleitoral, que os fatos alegados não foram suficientemente comprovados de forma a caracterizar captação ilícita de sufrágio e conduta vedada pela lei das eleições.

Por unanimidade e em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral foi negado provimento ao recurso e mantida na integra a decisão de primeiro grau.

Fonte: TRE