A juíza Maria Soledade de Araújo Fernandes determinou à Orient Distribuidora de Veículos que forneça no prazo de 72 horas um veículo da marca Chana - Family 1.0 8v (Perua), utilitário para 07 passageiros, a uma consumidora que comprou um veículo zero km dessa marca, mas após dois dias de uso o mesmo começou a apresentar problemas, que foram identificados e se tornaram frequentes.

Segundo a versão da compradora, o veículo apresentou defeitos na buzina, no motor do jato de água do pára-brisa, na caixa de marcha, na suspensão, no motor de partida e no ar-condicionado. Havia outros problemas também, como: vazamento de óleo e no diferencial, faróis queimados, cintos de segurança quebrados, vidro que não subia, barulho em uma das portas ao fechar, dentre outros. Ela alega que desde o dia da compra o veículo já voltou 11 vezes à concessionária, não tendo qualquer dos problemas sido resolvidos.

A autora da ação ressaltou teve de alugar um veículo para cumprir com seus compromissos profissionais, já que trabalha com o transporte escolar, e solicitou que a concessionária fornecesse um veículo com as mesmas características até o final do julgamento da ação e ainda requereu a restituição da quantia paga pela aquisição do veículo, bem como indenização por danos morais e materiais.

A juíza acatou o pedido de liminar levando em conta que efetivamente foi comprovada a existência de relação contratual entre as partes, bem como o prazo suficiente para que os defeitos do automóvel tivessem sido reparados, uma vez que desde o dia 29 de março de 2008 que vem sendo deixado aos cuidados da concessionária.