Em sessão ordinária desta tarde (28), a Corte Eleitoral do TRE julgou à unanimidade improcedente o recurso eleitoral nº 9079/2008 que alegava captação ilícita de sufrágio. A ação foi interposta pela coligação Unidos para vencer em desfavor de Nilson Urbano e Manoel Amaro de Araújo, prefeito e vice-prefeito do município de Santa Maria. De acordo com os autos, a coligação alegou que um eleitor recebeu cheque no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais) do candidato a verador Marcos Valério de Araújo em troca do compromisso de votar nele para o cargo de vereador e no seu candidato a prefeito, Nilson Urbano, no pleito de 2008. Para a juiza Lena Rocha, relatora do recurso, não houve nos autos “circunstâncias fáticas capazes de demonstrar o liame subejtivo entre o agente e o candidato recorrido”. Para a juiza, este seria o elemento fundamental para a caracterização da conduta vedada prevista no artigo 41-A da Lei 9.504/97. O voto da relatora foi pelo improvimento do recurso em consonância com o parecer do ministério público, mantendo na íntegra a sentença do juízo da 8º Zona Eleitoral. A sessão foi presidida pelo Desembargador Expedito Ferreira de Souza.