O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em sessão realizada nesta terça-feira, manteve a decisão de primeiro grau que condenou o prefeito reeleito no Município de Grossos, Veronildo Caetano da Silva, e a vice-prefeita, Melânea Caenga por prática das condutas previstas no art. 41-A e art. 73, ambos da Lei Federal n.º 9.504, de 1997 (fls. 223 a 228), e abusos de poderes econômico e político (art.22 da Lei Complementar Federal n.º 64/90).


O Argumento do juiz da 32ª zona eleitoral que os depoimentos das testemunhas evidenciaram a prática de compra de votos, uma vez que comprova o recebimento, por eleitores, de vantagens em decorrência de serviços não prestados à Prefeitura Municipal de Grossos (art. 73, II), ou dadas para fins de auxílio de compra de medicamentos e exames médicos, sem o respectivo programa assistencial (art. 73,IV) (fls. 232 e 233).


O relator do processo foi o desembargador Vivaldo Pinheiro que votou pelo provimento parcial do recurso para acolher a falta e interesse de agir pelos recorrentes e a manutenção da sentença em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral.