O Tribunal de Justiça, através de sua Câmara Criminal, negou habeas corpus em favor do vereador Renato Dantas. O HC tinha por objetivo suspender o trâmite do processo criminal contra o ex-vereador, referente à “Operação Impacto”.

O principal argumento utilizado por Renato foi a alegação de que houve cerceamento de defesa, por não ter sido disponibilizado pelo juiz de primeiro grau, as gravações das interceptações telefônicas realizadas pela polícia.

Segundo o juiz Raimundo Carlyle, da 4ª Vara Criminal, os CD`s só poderiam ser disponibilizados ao acusado depois de degravados, ou seja, após a transcrição de toda a conversa interceptada, momento em que Renato Dantas poderá apresentar defesa.

O desembargador Armando Ferreira, relator do processo, compreendeu que não houve cerceamento de defesa com a negativa do juiz e por isso indeferiu o pedido de suspensão do processo.