O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta quarta-feira (12) o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre infidelidade partidária. O julgamento foi decidido por nove votos a dois.Duas ações de inconstitucionalidade haviam sido impetradas pela Procuradoria Geral da República (PGR) e pelo Partido Social Cristão (PSC) questionando as resoluções 22.610/07 e 22.733/08, que determinam a perda de mandato para os parlamentares que trocarem de partido sem justificativa.
Para o TSE, o mandato político pertence ao partido pelo qual o candidato foi eleito.Nas ações, o PSC e a PGR alegaram, entre outros pontos, que as resoluções violam a Constituição Federal porque não caberia ao TSE legislar sobre o tema e sim ao Congresso Nacional. “O MP vê com muita duvida quanto a sua justeza constitucional o mandato pertencer ao partido político e não ao candidato”, afirmou o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza.
O relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, julgou as ações improcedentes, argumentando que cabe ao TSE legislar sobre o assunto até que o Congresso Nacional se posicione sobre a questão. Segundo ele, a atividade normativa do TSE tem embasamento na decisão do STF que reconhece a fidelidade partidária.Votaram a favor da resolução do TSE, o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, os ministros Menezes Direito, Ricardo Lewandowski, Ellen Gracie, Celso de Mello, Cezar Peluso, o presidente do TSE, Carlos Ayres Britto, e a ministra Cármem Lúcia.
Já os ministros Eros Grau e Marco Aurélio se posicionaram contra o voto do relator, concordando com os argumentos do PSC e da PGR. “Eu não posso acompanhar o voto do relator, peço desculpas, mas vejo um abuso de inconstitucionalidade da resolução e, por isso, voto pela procedência da ação”, afirmou Eros Grau em seu voto.
O ministro Marco Aurélio, por sua vez, considerou que o TSE inseriu uma nova lei no cenário nacional, obrigando a todos a cumprirem a resolução. (Fonte: G1 da Globo).