Os desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte não acolheram o recurso, movido pelo Município de Extremoz, cujo objetivo era o de reformar a sentença de primeiro grau, a qual obrigou o Ente Público ao pagamento de verbas salariais atrasadas a uma parcela de servidores.

A sentença determinou o repasse da remuneração referente aos meses de outubro, novembro e dezembro do ano 2000, além de 3/12 do 13° salário, ambos devidamente atualizados e acrescidos de juros de mora, à taxa legal de 1% ao mês, contados do vencimento, termo ou data em que a obrigação deveria ser cumprida.

Na Apelação Cível (n° 2008.008403-1) ao TJRN, o município alegou que existe a responsabilidade do ex-chefe do Poder Executivo, já que não teria cumprido com o dever da pontualidade nos pagamentos dos servidores, “sendo assim o responsável pelos encargos daí decorrentes” e também acrescentou que seja comprovado que o serviço prestado, o que não “restou demonstrado nos autos em questão”, alega o advogado do município.

Para a decisão, os desembargadores destacaram o que define o ordenamento jurídico do parágrafo 6º, artigo 37, da Constituição Federal, o qual reza que os entes públicos responderão pelos danos causados pelos agentes públicos, sendo assegurado o direito de ingressar ações judiciais contra os agentes, nos casos de dolo ou culpa.

No caso em questão, o fato dos inadimplementos salariais terem ocorrido na gestão anterior, do Sr. Walter Soares de Paula, não é suficiente para imputar a figura pessoal dele a responsabilidade direta por tal acontecimento”, ressalta o relator do processo, desembargador Amaury Moura Sobrinho, o qual também acrescenta que, no que se refere à falta de provas por parte das servidoras, o ônus de tal comprovação cabe ao município, a teor do que dispõe o Código de Processo Civil, artigo 333.

Incide aqui a proteção constitucional ao salário, presente no inciso X do art. 7º da Carta Magna, devendo-se assim manter a decisão de primeira instância em todos os seus aspectos”, completa o desembargador.