A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou hábeas corpus a um oficial da Polícia Militar do Rio Grande do Norte acusado de matar uma pessoa e ferir outras duas durante uma festa junina no interior do Estado. De acordo com o voto do relator, o ministro Jorge Mussi, a prisão é necessária para a garantia da ordem pública, devido à gravidade da infração, da repercussão e das condições do acusado, que responde por outros delitos.

O policial, primeiro tenente da PM potiguar, foi pronunciado por homicídio e lesão corporal (duas vezes), ocorridos durante a festa no município de São José de Mipibu (RN), em 2006. A denúncia do Ministério Público narra que o policial, embriagado, teria disparado quatro tiros contra a multidão que circulava na festa, acertando mortalmente um estudante de 20 anos e ferindo outros dois homens. O policial foi preso em flagrante quando, supostamente, tentava fugir do local dos crimes.

Após a pronúncia, a prisão do policial foi mantida pelo juiz de primeiro grau, que a considerou necessária para a garantia da ordem pública, tendo em vista a prova da materialidade do fato, indícios de autoria, gravidade da infração, repercussão social e condições do agente (o policial acusado).

A defesa do policial apresentou hábeas corpus, mas o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) não alterou a decisão, pois não existiria fato novo desde a admissão da acusação. Foi, então, que recorreu ao STJ, alegando falta de fundamentação, uma vez que a gravidade do delito não seria suficiente para a prisão. Disse que o policial é primário e tem residência fixa, além de ter se mantido preso durante toda a instrução processual, fatores suficientes para a concessão da liberdade definitiva.

De acordo com o ministro Mussi, a ordem de prisão está bem fundamentada e é necessária, principalmente, para a garantia da ordem pública, já que colocar o policial em liberdade representaria risco tendo em vista o modo como ocorreu o fato e a suposta periculosidade do policial. O ministro relator destacou que o acusado responde por outros delitos. O entendimento do relator foi seguido por unanimidade pelos demais ministros da Turma. (DNOnline)