O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aceitou recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) e indeferiu o registro de candidatura de Laércio José de Oliveira (PP), primeiro colocado nas eleições para prefeito de São José de Campestre (RN). A decisão, unânime, foi tomada na sessão extraordinária desta segunda-feira (13).

O MPE recorreu contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), que deferiu o registro do candidato apesar da rejeição das contas pelo Tribunal de Contas do Estado e pelo Tribunal de Contas da União.

Laércio José foi prefeito de São José de Campestre entre 1997 e 2004 quando, segundo a denúncia, o ex-prefeito não teria comprovado o gasto de recursos federais repassados para a construção de um hospital público e de uma biblioteca, na qual faltavam os livros.

Embora o candidato tenha apresentado ações contestando a rejeição das contas pelo TCU, não houve decisão suspendendo os efeitos da decisão do tribunal de contas. Contudo, acompanhado pelo plenário do TSE, o ministro Marcelo Ribeiro considerou o candidato inelegível uma vez que as irregularidades verificadas na aplicação dos recursos federais são insanáveis.

“A insanabilidade das contas decorre do fato de que a conduta do recorrido [Laércio José], ao não comprovar a aplicação dos recursos do convênio federal, caracterizou desrespeito a lei e acarretou prejuízo ao erário”, disse o ministro.

RESULTADO DA ELEIÇÃO EM SÃO JOSÉ DE

CAMPESTRE EM 5 DE OUTUBRO*

1 - DR LAERCIO PP / PTB / DEM / PMN / PSDB / PV / PR / PDT 3.845 50,25%

2 - ZEQUINHA BORGES PMDB / PSB / PHS / PPS / PRB / PC do B 3.598 47,02%

3 - DR. REGINALDO PSL / PRP 209 2,73%

* A relação traz candidato, partidos da coligação e percentual de votos válidos.

Fonte : Asics/TSE