Dos pedidos de envio de tropas federais, feitos ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) por 45 zonas eleitorais, o Pleno da Corte deferiu nesta terça-feira (09), solicitações de 27 zonas. Durante a sessão ordinária, o presidente do Tribunal, desembargador Expedito Ferreira de Souza, informou que até a segunda-feira (15), a Presidência do TRE/RN ainda receberá ofícios com pedidos desta natureza. O julgamento definitivo das solicitações deve ocorrer na próxima terça-feira (16).
Quanto as 18 zonas eleitorais que não tiveram os pedidos deferidos na sessão, o desembargador destacou que será dado prazo de 48 horas para que estas circunscrições eleitorais apresentem justificativas mais detalhadas sobre a necessidade da presença de forças federais no dia da eleição. “Até esta quarta, estaremos enviando os primeiros pedidos para análise no Tribunal Superior Eleitoral”, adianta.
Cabe ao TSE, a definição em última instância sobre o envio de tropas. As regras estão contidas na Resolução 21.843/TSE.Segundo o presidente, as zonas que justificarem com fatos bem embasados terão o deferimento da solicitação.
“A tendência é a de que haja pedidos para presença de tropas da União em todo o Estado”, ressalta o desembargador Expedito Ferreira de Souza.“Há zonas que não apresentaram nenhuma justificativa, apenas citando a necessidade de garantia da tranqüilidade, é preciso maiores informações que sustentem a solicitação”, observa o presidente. As primeiras 27 zonas com pedidos deferidos pelo TRE/RN abrangem 62 municípios.
“Conforme jurisprudência da Corte Eleitoral Superior, o emprego de forças federais só deve ser deferido quando as justificativas apontam os fatos e as circunstâncias dos quais decorre o receio de perturbação dos trabalhos eleitorais”, menciona o presidente Expedito Ferreira de Souza. Segue a lista das 27 zonas eleitorais com pedidos já deferidos pelo TRE/RN :
6a CEARÁ-MIRIM (Ceará-Mirim, Rio do Fogo, Maxaranguape, Pureza e Extremoz)
12a NOVA CRUZ (Nova Cruz e Lagoa D´Anta)
14a TOUROS (Touros e São Miguel do Gostoso)
22a ACARI (Acari)
25a CAICÓ (Caicó)
27a JUCURUTU (Jucurutu)
29a ASSU (Assu, Carnaubais, Porto do Mangue, Ipanguaçu e Itajá)
30a MACAU (Macau e Guamaré)
31a CAMPO GRANDE (Campo Grande, Paraú e Triunfo Potiguar)
32a AREIA BRANCA (Areia Branca, Grossos e Tibau)
33a MOSSORÓ (Mossoró e Baraúna)
34a MOSSORÓ (Mossoró e Serra do Mel)
35a APODI (Apodi, Itaú, Severiano Melo e Rodolfo Fernandes)
36a CARAÚBAS (Caraúbas)
37a PATU (Patu)
38a MARTINS (Martins)
39a UMARIZAL (Umarizal e Olho D´água do Borges)
40a PAU DOS FERROS (Pau dos Ferros e Francisco Dantas)
41a ALEXANDRIA (Alexandria, João Dias e Pilões)
47a PENDÊNCIAS (Pendências e Alto do Rodrigues)
48a PEDRO AVELINO (Pedro Avelino)
51a SÃO GONÇALO DO AMARANTE (São Gonçalo do Amarante)
52a SÃO BENTO DO NORTE (São Bento do Norte, Galinhos, Caiçara do Norte e Pedra Grande)55a ALMINO AFONSO (Almino Afonso, Frutuoso Gomes, Lucrécia e Rafael Godeiro)
58a JANDUÍS (Janduís)
60a MARCELINO VIEIRA (Marcelino Vieira e Tenente Ananias)
68a SANTA CRUZ (Campo Redondo, São Bento do Trairi, Coronel Ezequiel, Jaçanã e Lajes Pintadas)