Contas reprovadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) referentes a convênios quando o recorrente era gestor público, sustentaram decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN), que nesta terça-feira (02), em sessão ordinária indeferiu o registro do candidato a prefeito de Umarizal, Manoel Paulo Cavalcante.

A relatoria do Recurso Eleitoral 8298/2008 ficou a cargo do juiz Magnus Delgado. Ele informou aos demais juízes do Pleno que Manoel Paulo ingressou na Justiça Comum com ação desconstitutiva, mas não obteve o pronunciamento judicial desejado. Ele entrou com ação depois de ter protocolizado seu pedido de registro de candidatura.

O TCU julgou quatro processos referentes a Manoel Paulo com irregularidades insanáveis.

O procurador regional eleitoral, Fábio Venzon, apresentou parecer pela manutenção da sentença de primeira instância que indeferiu o registro de Manoel Paulo Cavalcante.
fonte: Ascom /TRE