Alívio para a chapa Fafá Rosado/Ruth Ciarlini que disputa a eleição para a prefeitura de Mossoró.

Por 6 x 1 o Tribunal Regional Eleitoral(TRE) manteve a candidatura de Fafá, em sessão realizada agora à tarde.

A maioria dos membros do TRE seguiu o voto do relator da matéria, juiz Fábio Hollanda.

Com o julgamento, Fafá Rosado está livre para continuar na luta pela reeleição.

O advogado de Fafá foi Paulo de Tarso Fernandes.

Votaram contra a cassação do registro da candidatura de Fafá os juízes Fábio Hallanda, Magnus Delgado, Fernando Pimenta, Soledade Fernandes e o presidente do TRE, Expedito Ferreira.

O voto pela cassação do registro da candidatura de Fafá foi do desembargador Cláudio Santos.

Ainda cabe Recurso ao Tribunal Superior Eleitoral(TSE).

Debate entre advogados

Antes do início da exposição dos votos, o advogado das recorrentes, Paulo de Tarso Fernandes, ressaltou que a suposta “obra pública” não é permanente nem houve ato festivo na ocasião. “O fato não teve nenhuma repercussão na disputa travada em Mossoró”, disse ele.

Erick Pereira, advogado da coligação “Mossoró prá Você”, argumentou, por sua vez, que o convite para o evento foi em termos de inauguração. “A prefeita discursou, teve lugar de destaque, recebeu vários elogios e beneficiou-se de folhetos, sites e notícias na imprensa escrita e na mídia televisiva”, afirmou o advogado.

O procurador regional eleitoral, Fábio Venzon, citou a divulgação da inauguração, que recebeu grande destaque na mídia, e que a única sanção prevista é a cassação do registro.

Venzon destacou como base de sua fundamentação, o caput do artigo 77 da Lei das Eleições (9.504/97): “É proibido aos candidatos a cargos do Poder Executivo participar, nos três meses que precedem o pleito, de inaugurações de obras públicas”.

O procurador disse ainda que não era o caso de se falar em potencialidade, pois a questão não trata de abuso de poder político ou econômico.