A Justiça Eleitoral proibiu carreatas nas cidades de Cruzeta (distante 220quilômetros de Natal) e de São José do Seridó (distante 240 quilômetros da capital). A decisão foi do juiz Peterson Fernandes Braga, da 56ª Zona eleitoral, que concedeu a liminar pedida pelo promotor de Justiça Eleitoral José Hercy Ponte de Alencar.

Na decisão o magistrado observou que recebia reclamações quase que diariamente sobre a imprudência e desrespeito às leis de trânsito por parte dos veículos que participavam desse tipo de mobilização. Outro grave problema ressaltado é o caso de condutores estarem, muitas vezes, alcoolizados, pondo em risco a integridade física da população.

O magistrado proibiu carreatas eleitorais nas duas cidades e estabeleceu uma multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento. Segundo o juiz Peterson Braga, “não há vedação legal à realização de carreatas. Porém, sabe-se que nenhum direito é absoluto, em especial quando conflita com interesses de maior relevância no ordenamento jurídico”.

O argumento do promotor eleitoral para o pedido de liminar foi o fato de que são dois municípios pequenos, com poucas ruas de circulação, a realização das carreatas também se tornava um entrave ao direito de ir e vir das pessoas. Além disso, não era raro o desencadeamento de tumultos e conflitos durante a realização dessas manifestações.

fonte: panorama político