O assessor da presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), juiz Marlon Reis, disse hoje acreditar que o candidato com ações criminais ou de improbidade administrativa deve ter seu registro de candidatura impugnado. Em Natal para participar do I Fórum de Debates, realizado pela Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte (Amarn), o juiz afirma que a Constituição Federal prevê a cassação da candidatura antes mesmo do trânsito em julgado das ações.
fonte: Política do Seridó