A juíza Tatiana Socoloski, titular da 22a Zona Eleitoral, sediada em Acari, decidiu pela impugnação dos registros das candidaturas de Alexandre Dantas de Medeiros (PP) e Pantaleão Estevam de Medeiros (PMDB) à prefeitura de Carnaúba dos Dantas.

Alexandre é candidato à reeleição e sua coligação é a “Unidos por Carnaúba dos Dantas”.

Pantaleão é da coligação “Por Amor à Carnaúba”.

Os dois devem ter até a terça-feira (29) para recorrer.

Os candidatos a vice nas duas chapas, Sérgio Eduardo Medeiros e Abrahão José Dantas, tiveram os registros deferidos.

Caso a decisão seja mantida nas instâncias superiores, as coligações terão de montar novas composições de chapas.

O registro do terceiro candidato a prefeito de Carnaúba dos Dantas, Valdenor Euclides de Araújo (DEM) foi deferido. Ele representa a coligação "Democracia e Trabalho".
fonte:TRE